IX. Recomendações
Ao Governo de Angola
Sobre a gestão e supervisão das eleições
- Reformar a Comissão Nacional Eleitoral para garantir que a representatividade dos seus membros reflicta um equilíbrio genuíno entre o partido no poder e a oposição, e que a CNE inclua também representantes independentes da sociedade civil.
- Fornecer à CNE meios adequados para a gestão da próxima e subsequentes eleições, e garantir a sua total independência.
- Criar uma comissão de inquérito que de forma imparcial, exaustiva e transparente investigue violações das leis eleitorais durante a eleições legislativas de 2008, e publique os resultados.
- Garantir acesso atempado e igual aos fundos do Estado por parte de todos os partidos políticos.
- Guarantir que os cadernos eleitorais actualizados estejam disponíveis e sejam utilizados para verificar a identidade dos votantes nas próximas eleições.
- Assegurar procedimentos de acreditação atempados, transparentes e imparciais para observadores nacionais e internacionais.
- Permitir o livre acesso dos observadores nacionais e internacionais a todas as zonas geográficas do país e a todas as fases do processo, incluindo o processo de contagem e apuramento dos resultados.
Sobre o ambiente para os mídia
- Promulgar todas os regulamentos e leis complementares necessários relacionados com a lei de imprensa de 2006, de acordo com os padrões internacionais.
- Rever a lei de imprensa para descriminalizar a difamação e ofensas relacionadas, de acordo com os padrões internacionais.
- Promulgar legislação que garanta que os mídia públicos respondam perante o público e não perante o governo, tal como definido na lei de imprensa.
- Promulgar legislação que estabelece procedimentos de licenciamento justos e transparentes de estações privadas de rádio e televisão, e garanta a supervisão por parte dum órgão independente, tal como estipula a lei de imprensa, para impedir práticas de licenciamento discriminatórias e intensificar a diversidade da informação no país.
- Promulgar legislação refente à criação do Conselho Nacional da Comunicação Social como órgão independente, tal como estipula a lei de imprensa, com poderes suficientes para exercer o seu papel de modo efectivo.
- Garantir a todos os partidos políticos igual acesso aos mídia públicos, para além do tempo de antena estipulado, durante a campanha eleitoral.
Sobre actos de violência política e de intimidação
- Assegurar o acesso livre e seguro de todos os partidos políticos a todos os pontos do país, em qualquer altura, e não apenas durante o período oficial da campanha.
- Assegurar que todas as alegações de violência política e intimidação que ocorreu durante e antes da campanha eleitoral são prontamente investigadas, e que pessoas contra as quais existam provas de responsabilidade criminal na prática desses actos sejam processadas e pronta e imparcialmente julgadas.
- Assegurar que os agentes da polícia e dos Serviços de Informação agem profissionalmente e de modo imparcial antes e durante a campanha.
- Guarantir o direito a um julgamento justo a pessoas acusadas de crimes contra a segurança do Estado relacionadas com o conflito armado assegurar liberdade de expressão, associação e reunião em Cabinda como noutras partes do país.
A Futuros Observadores Nacionais e Internacionais
- Considerar todos os aspectos do processo eleitoral, antes e durante a campanha eleitoral, incluindo a parcialidade nos mídia, actos de intimidação e utilização dos recursos estatais, ao avaliar se as eleições decorreram de forma justa.
- Emitir pronunciamentos públicos, chamando a atenção para situações relativas aos direitos humanos no período pré-eleitoral, e recomendar medidas de correcção antes das eleições, de forma atempada, para que essas medidas possam ser implementadas.
- Continuar no país por um período razoável após o acto eleitoral para assegurar a monitoria do processo de apuramento dos resultados.






